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REGIMENTO ELEITORAL 2022 - COMISSÃO ELEITORAL

COMISSÃO ELEITORAL
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES DO
TOCANTINS
REGIMENTO ELEITORAL 2022
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente regimento visa regular o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria
da Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins – AJEE/TO para o Biênio
2023/2024.
Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pelo Estatuto da Associação dos
Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins – AJEE e demais normas vigentes.
Art. 3º - São condições para o exercício do voto:
I. Ser associado efetivo;
II. Estar em dia com as obrigações financeiras junto ao AJEE/TO;
III. Não haver restrições estatutárias.
Capítulo II
ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 4º – A eleição será realizada durante a Assembleia Geral Eleitoral, a ocorrer entre às 18h30
até às 20h do dia 15/12/2022, no Auditório da ACIPA, sito Quadra 103 Norte Av. LO 02 Cj.01
Lt.22 – Centro, Palmas – TO.
Parágrafo único - A eleição será por votação secreta (cédula) devendo o início da apuração
ocorrer imediatamente após o encerramento da sessão.
Art. 5º – As etapas da eleição para diretoria da Associação dos Jovens Empresários e
Empreendedores do Tocantins – AJEE ocorrerão nas seguintes datas:
Em 10/11/2022: Abertura do processo eleitoral, com a publicação do Regimento Eleitoral
anexado no mural de avisos da Entidade, Redes Sociais, e encaminhado via e-mail os associados
da AJEE adimplentes.
De 11/11/2022 à 12/11/2022: Prazo para impugnação do regimento eleitoral, devendo ser
protocolado EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço eletrônico:
De 13/11/2022 à 14/11/2022: Prazo para resposta à impugnação do regimento eleitoral,
resposta será realizada EXCLUSIVAMENTE via e-mail, a partir do seguinte endereço eletrônico:
De 15/11/2022 à 24/11/2022: Prazo para inscrições da(s) chapa(s) e apresentação da
documentação para concorrer à Presidência da Diretoria, devendo ser protocolado
EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço: [email protected]
Para tal inscrição será necessário preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e apresentar: Cópia
da identidade e CPF do candidato (a) a Presidente e seu Vice-Presidente, além de expor suas
propostas. Lembrando que a eleição não elege Diretoria, apenas Presidente e Vice-Presidente,
portanto os eleitos apresentarão seus Diretores posteriormente, nos termos do estatuto da
entidade.
Em 25/11/2022: Apresentação das Chapa(s) inscrita(s) via e-mail ao mailing da AJEE, bem como
divulgação nos canais digitais da entidade.
De 25/11/2022 à 26/11/2022: Prazo para impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s), devendo ser
protocolado EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço eletrônico:
De 27/11/2022 à 28/11/2022: Prazo para resposta à impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s),
resposta será realizada EXCLUSIVAMENTE via e-mail, a partir do seguinte endereço eletrônico:
De 29/11/2022 à 14/12/2022: Abertura da campanha eleitoral da(s) chapa(s) podendo utilizar
materiais impressos, ligações telefônicas, publicações em redes sociais e e-mail marketing a
todos os associados da AJEE adimplentes.
Em 15/12/2020: Eleição a ser realizada durante a Assembleia Geral Eleitoral, a ser realizada
entre 18h30 até às 20h, no Auditório da ACIPA, sito Quadra 103 Norte Av. LO 02 Cj.01 Lt.22 –
Centro, Palmas – TO.
Art. 6º - Os prazos estipulados neste Capítulo compreendem ao período de 0h00 até 23h59.
Capítulo III
CHAPAS
Art. 7º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Diretoria que preencherem
corretamente a ficha de inscrição, que consta no Anexo I, bem como apresentarem a
documentação exigida.
Parágrafo único – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por seus integrantes,
que será protocolada EXCLUSIVAMENTE no e-mail da Comissão Eleitoral:
Art. 8º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 25/11/2022 as chapas inscritas por meio de suas
redes sociais, site institucional e e-mail no mailing da AJEE e dará prazo para análise e
impugnação de 48h a partir de sua divulgação.
Art. 9º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o
indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a
Diretoria.
Capítulo IV
VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 10 – A urna ficará disponível na Assembleia Geral Eleitoral das 18h30 até às 20h da data
marcada para que todos os associados presentes votem, de forma secreta e individual.
Parágrafo único: Só poderá votar o associado adimplente estando regular financeiramente
e juridicamente com a associação sendo comprovado por lista emitida no dia 14/11/2022
às 20h diretamente do sistema gerencial de associados.
Art. 11 – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral que fará a
contagem dos votos e a divulgação do resultado.
Parágrafo primeiro - Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em sessão
eleitoral pública e permanente a mesa apuradora composta pelos membros titulares da
Comissão Eleitoral a qual apurará os votos e fará uma ata.
Parágrafo segundo - A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente.
a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos:
b) locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos
componentes;
c) resultado da urna apurada especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas,
votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e abstenções;
d) número total de eleitores inscritos e votantes;
e) resultado geral da apuração;
f) apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada
protesto formulado perante a mesa;
g) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;
h) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscal, esclarecendo-se o
motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 12 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à
apuração, sendo soberana a deliberação adotada pela Comissão Eleitoral para cada caso.
Art. 13 - Em caso de empate no número de votos, será instaurado de imediato um segundo
turno com as duas chapas mais votados, nos termos do artigo 43 do estatuto da entidade.
Art. 14 - Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria
simples dos votos apurados.
Art. 15 - Havendo necessidade de alteração de endereço da Assembleia ou outras mudanças
que não alterem as condições principais deste regimento, a Comissão Eleitoral tem poderes para
divulgar retificações com até 72h (setenta e duas horas) de antecedência da data/horário da
eleição.
Art. 16 - Na ocorrência de casos omissos neste Regimento Eleitoral, estes serão decididos pela
Comissão Eleitoral, sendo esta soberana.
Capítulo V
PENALIDADE
Art. 17 – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação, que deverão
ser encaminhados exclusivamente ao e-mail da Comissão Eleitoral
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá
plenos poderes para decidir no processo eleitoral.
Renan Macedo Silva - Presidente da Comissão Eleitoral 2022
Vinicius Augusto de Oliveira Silva - Membro da Comissão Eleitoral
Heverton Padilha Cezar - Membro da Comissão Eleitoral