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REGIMENTO ELEITORAL 2022 - COMISSÃO ELEITORAL

Por Comissão Eleitoral
10/11/2022 - Publicado há 1 ano
REGIMENTO ELEITORAL 2022 - COMISSÃO ELEITORAL

COMISSÃO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES DO

TOCANTINS

REGIMENTO ELEITORAL 2022


Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente regimento visa regular o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria

da Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins – AJEE/TO para o Biênio

2023/2024.

Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pelo Estatuto da Associação dos

Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins – AJEE e demais normas vigentes.

Art. 3º - São condições para o exercício do voto:

I. Ser associado efetivo;

II. Estar em dia com as obrigações financeiras junto ao AJEE/TO;

III. Não haver restrições estatutárias.


Capítulo II

ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 4º – A eleição será realizada durante a Assembleia Geral Eleitoral, a ocorrer entre às 18h30

até às 20h do dia 15/12/2022, no Auditório da ACIPA, sito Quadra 103 Norte Av. LO 02 Cj.01

Lt.22 – Centro, Palmas – TO.

Parágrafo único - A eleição será por votação secreta (cédula) devendo o início da apuração

ocorrer imediatamente após o encerramento da sessão.

Art. 5º – As etapas da eleição para diretoria da Associação dos Jovens Empresários e

Empreendedores do Tocantins – AJEE ocorrerão nas seguintes datas:

Em 10/11/2022: Abertura do processo eleitoral, com a publicação do Regimento Eleitoral

anexado no mural de avisos da Entidade, Redes Sociais, e encaminhado via e-mail os associados

da AJEE adimplentes.

De 11/11/2022 à 12/11/2022: Prazo para impugnação do regimento eleitoral, devendo ser

protocolado EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço eletrônico:

comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

De 13/11/2022 à 14/11/2022: Prazo para resposta à impugnação do regimento eleitoral,

resposta será realizada EXCLUSIVAMENTE via e-mail, a partir do seguinte endereço eletrônico:

comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

De 15/11/2022 à 24/11/2022: Prazo para inscrições da(s) chapa(s) e apresentação da

documentação para concorrer à Presidência da Diretoria, devendo ser protocolado

EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço: comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

Para tal inscrição será necessário preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e apresentar: Cópia

da identidade e CPF do candidato (a) a Presidente e seu Vice-Presidente, além de expor suas

propostas. Lembrando que a eleição não elege Diretoria, apenas Presidente e Vice-Presidente,

portanto os eleitos apresentarão seus Diretores posteriormente, nos termos do estatuto da

entidade.

Em 25/11/2022: Apresentação das Chapa(s) inscrita(s) via e-mail ao mailing da AJEE, bem como

divulgação nos canais digitais da entidade.

De 25/11/2022 à 26/11/2022: Prazo para impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s), devendo ser

protocolado EXCLUSIVAMENTE via e-mail, no seguinte endereço eletrônico:

comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

De 27/11/2022 à 28/11/2022: Prazo para resposta à impugnação da(s) chapa(s) inscrita(s),

resposta será realizada EXCLUSIVAMENTE via e-mail, a partir do seguinte endereço eletrônico:

comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

De 29/11/2022 à 14/12/2022: Abertura da campanha eleitoral da(s) chapa(s) podendo utilizar

materiais impressos, ligações telefônicas, publicações em redes sociais e e-mail marketing a

todos os associados da AJEE adimplentes.

Em 15/12/2020: Eleição a ser realizada durante a Assembleia Geral Eleitoral, a ser realizada

entre 18h30 até às 20h, no Auditório da ACIPA, sito Quadra 103 Norte Av. LO 02 Cj.01 Lt.22 –

Centro, Palmas – TO.

Art. 6º - Os prazos estipulados neste Capítulo compreendem ao período de 0h00 até 23h59.


Capítulo III

CHAPAS

Art. 7º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Diretoria que preencherem

corretamente a ficha de inscrição, que consta no Anexo I, bem como apresentarem a

documentação exigida.

Parágrafo único – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por seus integrantes,

que será protocolada EXCLUSIVAMENTE no e-mail da Comissão Eleitoral:

comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br

Art. 8º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 25/11/2022 as chapas inscritas por meio de suas

redes sociais, site institucional e e-mail no mailing da AJEE e dará prazo para análise e

impugnação de 48h a partir de sua divulgação.

Art. 9º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o

indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a

Diretoria.


Capítulo IV

VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 10 – A urna ficará disponível na Assembleia Geral Eleitoral das 18h30 até às 20h da data

marcada para que todos os associados presentes votem, de forma secreta e individual.

Parágrafo único: Só poderá votar o associado adimplente estando regular financeiramente

e juridicamente com a associação sendo comprovado por lista emitida no dia 14/11/2022

às 20h diretamente do sistema gerencial de associados.

Art. 11 – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral que fará a

contagem dos votos e a divulgação do resultado.

Parágrafo primeiro - Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em sessão

eleitoral pública e permanente a mesa apuradora composta pelos membros titulares da

Comissão Eleitoral a qual apurará os votos e fará uma ata.

Parágrafo segundo - A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente.

a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos:

b) locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos

componentes;

c) resultado da urna apurada especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas,

votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e abstenções;

d) número total de eleitores inscritos e votantes;

e) resultado geral da apuração;

f) apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada

protesto formulado perante a mesa;

g) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;

h) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscal, esclarecendo-se o

motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 12 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à

apuração, sendo soberana a deliberação adotada pela Comissão Eleitoral para cada caso.

Art. 13 - Em caso de empate no número de votos, será instaurado de imediato um segundo

turno com as duas chapas mais votados, nos termos do artigo 43 do estatuto da entidade.

Art. 14 - Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria

simples dos votos apurados.

Art. 15 - Havendo necessidade de alteração de endereço da Assembleia ou outras mudanças

que não alterem as condições principais deste regimento, a Comissão Eleitoral tem poderes para

divulgar retificações com até 72h (setenta e duas horas) de antecedência da data/horário da

eleição.

Art. 16 - Na ocorrência de casos omissos neste Regimento Eleitoral, estes serão decididos pela

Comissão Eleitoral, sendo esta soberana.


Capítulo V

PENALIDADE

Art. 17 – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação, que deverão

ser encaminhados exclusivamente ao e-mail da Comissão Eleitoral

(comissaoeleitoral@ajeetocantins.com.br).


Capítulo VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá

plenos poderes para decidir no processo eleitoral.



Renan Macedo Silva - Presidente da Comissão Eleitoral 2022

Vinicius Augusto de Oliveira Silva - Membro da Comissão Eleitoral

Heverton Padilha Cezar - Membro da Comissão Eleitoral